me49727 de jul. de 20211 min de leituraAviso aos navegantes!O site Migalhas publicou ontem uma matéria muito interessante sobre a decisão do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, na qual "autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp". Confira a matéria completa aqui!
O site Migalhas publicou ontem uma matéria muito interessante sobre a decisão do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, na qual "autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp". Confira a matéria completa aqui!
CARTILHA COM PROTOCOLOS DA ABRACRIM NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOGADA E NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
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