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Aviso aos navegantes!

  • me4972
  • 7 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

O site Migalhas publicou ontem uma matéria muito interessante sobre a decisão do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, na qual "autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp".


Confira a matéria completa aqui!

 
 
 

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