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Duas novas leis alteraram o CPC em 2021

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Sancionadas em 2021, duas novas leis alteraram o CPC/15: A lei 14.195/21, que versa sobre citação por meio eletrônico, e a lei 14.133/21, sobre licitações e contratos administrativos.

Para este ano, existe a possibilidade de novas alterações no Código de Processo Civil, desta vez com um projeto de lei sobre regras de julgamentos, em especial sobre as decisões de Tribunais Superiores e de 2ª Instância.


Das leis em vigor que citamos anteriormente, a que trata de citação por meio eletrônico determina que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, de acordo com o regulamento do CNJ.


Segundo o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital.


Já a nova lei sobre licitações substituiu a lei das licitações anterior (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.




 
 
 

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