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Suposto plágio de Miley Cyrus a hit de Bruno Mars tem base na linha harmônica musical, diz especialista

  • me4972
  • 8 de out. de 2024
  • 2 min de leitura


Processada por suposto plágio, a cantora americana Miley Cyrus e a música Flowers foram usadas como exemplo no Seminário de Direitos Autorais: “de volta ao básico”, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (4/10). A advogada especialista em Propriedade Intelectual Deborah Sztajnberg defendeu que o hit não só se apropria de elementos da letra de "When I was your man", do cantor americano Bruno Mars, como havia aparecido nas especulações sobre o caso. “Existe um software em que se colocam as duas obras. Ouve-se linha por linha – linha melódica e linha harmônica – e é possível ver preenchidos certos requisitos e parâmetros”, explicou.


Flowers, que venceu o Grammy de 2024 como gravação do ano e melhor performance pop solo, foi lida pelo público como uma resposta ao sucesso de Bruno Mars, lançado 10 anos antes. No refrão da primeira música, por exemplo, o cantor diz que poderia ter comprado flores para a amada que perdeu. Já na música de Miley, ela afirma que pode comprar as próprias flores. Segundo Sztajnberg, a reprodução de elementos da letra não é o principal problema, porque a linha harmônica das canções parecem idênticas. “Pode se tratar sim de um plágio”, opinou a especialista.


Ao explicar as limitações legais das apropriações, o membro da Comissão de Direitos Autorais do IAB Amaury Marques apontou que, por princípio, o autor tem total direito sobre sua obra. No entanto, essa premissa encontra limites na paródia e na paráfrase. Definidas como derivações, a primeira é a modificação para efeitos de humor ou crítica e a segunda, de acordo com o advogado, “é a transformação em outra obra no mesmo sentido da original, porém com outras palavras e elementos”.


Do ponto de vista da legislação brasileira, disse Marques, os dois usos são livres, porém encontram duas barreiras: “A primeira é que a paródia e a paráfrase não podem ser reproduções da obra e, em segundo lugar, esses usos não podem implicar em descrédito da obra original”. Porém, o advogado afirmou que a ideia de descrédito, quando levada à Justiça, esbarra em uma interpretação muito aberta. “Ao falarmos nisso, estamos tratando também do direito moral do autor sobre a sua obra. Quando dizemos que uma obra cai em descrédito, podemos não estar falando da obra literalmente, mas sim do efeito no direito moral do autor”, completou.


 
 
 

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